RESUMO DA REPORTAGEM ESPECIAL ***HIV** POSTADA DIA 16 DE AGOSTO DE 2011
NA PRIMEIRA SEMANA DE POSTAGEM REGISTRAMOS MAIS DE 340 ACESSOS NESTA REPORTAGEM.
OBRIGADO A TODOS..... INFORMÇÃO NUNCA E DEMAIS..!!!
O Vírus da Imunodeficiência Humana, conhecido como HIV, é um vírus pertencente à classe dos retrovírus e causador da aids.
Ao entrar no organismo humano, o HIV age no interior das células do sistema imunológico, responsável pela defesa do corpo. As células de defesa mais atingidas pelo vírus são os linfócitos CD4+, justamente aquelas que comandam a reposta específica de defesa do corpo diante de agentes como vírus e bactérias.
O HIV tem a capacidade de se ligar a um componente da membrana dos linfócitos, o CD4, e penetrar nessas células, para poder se multiplicar. O HIV vai usar o DNA da célula para fazer cópias de si mesmo. Depois de se multiplicar, rompe a célula e os novos vírus caem na corrente sanguínea, indo buscar outras células para continuar sua multiplicação.
As células do sistema imunológico de uma pessoa infectada pelo vírus começam então a funcionar com menos eficiência e, com o tempo, a capacidade do organismo em combater doenças comuns diminui, deixando a pessoa sujeita ao aparecimento de vários tipos de doenças e infecções.
O HIV pode levar vários anos, entre o momento da infecção até o surgimento dos primeiros sintomas. Esta fase se denomina de assintomática, pois a pessoa não apresenta nenhum sintoma ou sinal da doença. Este período entre a infecção pelo HIV e a manifestação dos primeiros sintomas da aids irá depender, principalmente, do estado de saúde da pessoa.
Quando se diz que uma pessoa tem HIV, está fazendo referência a essa fase assintomática da doença. Quando se fala em pessoa com Aids, significa dizer que ela já apresenta sintomas que caracterizam a doença, o que geralmente marca o início do tratamento com os medicamentos antirretrovirais, que combatem a reprodução do vírus HIV.
Ter o HIV não é a mesma coisa que ter a aids. Há muitas pessoas soropositivas que vivem durante anos sem desenvolver a doença. No entanto, podem transmitir o HIV aos outros pelas relações sexuais desprotegidas, por compartilhar seringas contaminadas ou de mãe para filho durante a gravidez.
Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, as pessoas que vivem com HIV, assim como todo e qualquer cidadão e cidadã, brasileiro e brasileira, têm obrigações e direitos garantidos. No seu artigo 196, por exemplo, está inscrito que "saúde é direito de todos e dever do Estado". No caso da aids, esse direito é sinônimo do direito à própria vida, a ser vivida com dignidade e pleno acesso a uma saúde pública de qualidade.
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