
A proposta do BLOG é a busca pela verdade por meio de grandes reportagens CHRISTIANO REMA , além de editor-chefe, também faz as grandes reportagens. Levamdo ao internauta a imagem e a informação que ninguém conseguiu. Com coragem de se aprofundar nos assuntos, a agilidade, as descobertas, a imagem inquietante, as perguntas que ninguém faz. Onde houver uma grande história, nós estaremos lá.
quinta-feira, 18 de agosto de 2011
Como requerer a união estável
União estável é a união pública, contínua e duradoura, entre o homem e a mulher, com o objetivo de constituição de família. A união estável passou a ser reconhecida como entidade familiar no direito brasileiro desde 1988, com a promulgação da Constituição.
Você vai precisar de: •Documento de identidade do casal, original e cópia
•CPF do casal, original e cópia
•Duas testemunhas com os mesmos documentos
Passo a Passo.
01- Tempo de convivência
Embora não haja exigência de um prazo mínimo de convivência para a caracterização da união estável, é necessário que estejam comprovadamente presentes seus requisitos, quais sejam: a estabilidade, a convivência pública e duradoura e o objetivo de constituir uma família.
02-Quem tem direito?
Pessoas solteiras, separadas judicialmente ou extrajudicialmente, casadas porém separadas de fato e divorciadas podem constituir união estável.
03-Como fazer o registro
A declaração de união estável é uma opção do casal. Ela é feita em qualquer Cartório de Títulos e Documentos. Para isso, basta que os companheiros apresentem a cópia e o original do documento de identidade e do CPF, além de duas testemunhas, com os mesmos documentos.
04-Relacionamentos anteriores
Se uma ou ambas as partes forem separadas ou divorciadas, judicialmente ou extrajudicialmente, é necessário apresentar cópia autenticada da certidão de casamento com a averbação da separação ou de divórcio.
05-Vantagens
A primeira vantagem é que os companheiros podem escolher o regime de bens que irá reger a união. Outra vantagem importante é que com a declaração é possível a inclusão de um companheiro no plano de saúde do outro como dependente. Além disso, a declaração pode facilitar a comprovação de dependência econômica junto ao INSS ou em um processo de inventário.
06-Regime de bens
Assim como no casamento, a lei determina que caso não se exerça uma opção, vigorará o regime da comunhão parcial de bens. Nesse regime, todos os bens adquiridos durante união a título oneroso, ou seja, não provenientes de herança ou doação a exclusivamente uma das partes, pertencerão a ambos. Assim, cada uma das partes é dona da metade do patrimônio adquirido na vigência da união.
07-Exceção
Para as pessoas que ainda não realizaram a partilha de bens de casamento anterior, a lei determina a obrigatoriedade do regime da separação de bens a fim de evitar confusão patrimonial.
CHRISTIANOR.L. CARTÓRARIO
22* SUBIDISTRITO DO TUCURUVI.-SP
TEL 011 29530125
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