sexta-feira, 8 de julho de 2011

O QUE É PLEBISCITO ?

Entendendo mais..........



O plebiscito é uma consulta prévia feita à população sobre a possível adoção de uma lei ou um ato administrativo, de modo que os cidadãos possam aprovar ou rejeitar as opções que lhe são propostas. Há três hipóteses para realização de um plebiscito:
1) Nas questões de relevância nacional, de competência dos Poderes Executivo e Legislativo – a consulta aos cidadãos deve ser convocada mediante decreto legislativo aprovado por um terço dos membros da Câmara ou do Senado. Se o resultado for contrário à proposta submetida a votação, o Congresso não pode deliberar sobre o assunto. Se for aprovada, ainda assim o Congresso não está obrigado a transformá-la em lei.
2) Incorporação, subdivisão ou desmembramento de estados – convocação mediante decreto legislativo aprovado por um terço dos membros da Câmara ou do Senado. A população diretamente interessada deve ser consultada na mesma data e horário em cada um dos estados. Se o plebiscito for desfavorável, a mudança não pode prosseguir. Se o resultado for favorável, as respectivas assembléias legislativas devem ser consultadas sobre a viabilidade.
3) Criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios – consulta à população diretamente interessada por convocação da assembléia legislativa

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